SECRETARIA

SMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MARIA DO SOCORRO SILVA FERNANDES MARTINS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.460.018/0001-52

Telefone(s): (99) 3631-1174

E-MAIL: assistenciasaoluisgonzaga@hotmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 13:00 HORAS.

Endereço: RUA HERCULANO PARGA , Nº 120 - CENTRO - CEP: 65.708-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade:
I - formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando
conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento
social do
Município;
II - realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no
campo de assistência social e da realidade social; ,
Ill-desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações
comunitárias, como direito legitimo do exercício da cidadania;
IV-executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento
da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
V fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros
da União, do Estado e do município;
VI - prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de
fiscalização no campo da assistência social;
VII -manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência
social, visando a execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em
colaboração com'entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao
mercado de trabalho;.
VIII - prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com
sede no Município;
IX- promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o
desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão
de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;
X - viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da
assistência social relacionados aos setores governamentais e não governamental;
XI- gerir os Fundos Municipais de Assistência Social e da Infância e Adolescente,
traçando as metas adequadas para isso, como também, fiscalizar aplicação desses
recursos;
XII - desempenhar outras atividades afins.

   
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