Diário oficial

NÚMERO: 831/2023

29/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO N° 020/2023 - GAB
Dispõe sobre Ponto Facultativo no município de São Luís Gonzaga do Maranhão-MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO-MA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Maranhão, alinhados ao MOVIMENTO "SEM FPM NÃO DÁ", de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (F AMEM) em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM);

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviçosadministrativos das Prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente financeira, dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo,- a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do Governo Federal para a situação dos Municípios, mais precisamente em relação às crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição na arrecadação proveniente da oscilação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM (decorrente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volun1e de restituições do imposto de renda), além dos abonos CID E/Combustível e redução do ICMS/Cota parte municípios;

CONSIDERANDO a deliberação pautada em reunião com os Prefeitos filiados à F AMEM, que em22 de agosto de 2023, aprovou por unanimidade, a paralisação de advertência das atividades municipais, no próximo dia 30 de agosto;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum;

CONSIDERANDO não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 58 da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1 ° -Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, no dia 30 de agosto de 2023 ( quarta-feira).

Art. 2° -Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer e observar o funcionamento dos serviços essenciais,como atividades consideradas indispensáveis ao Serviço Público Municipal, em especial os Plantões da Área da Saúde, Segurança, Transporte, Licitação e Limpeza Pública às respectivas áreas de competência nos feriados e pontos facultativos municipais.

Art. 3° -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, 29 DE AGOSTO DE 2023.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

Prefeito Municipal

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