SECRETARIA

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LAYSE MARIA DA SILVA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.460.018/0001-52

Telefone(s): (99) .3631-1174

E-MAIL: secretariasemed12@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 13:00 HORAS.

Endereço: RUA MANOEL CARLOS GODINHO, Nº - CENTRO - CEP: 65.708-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
I -formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho
Municipal de Educação;
ll-propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os
objetivos de desenvolvimento económico, político e social;
lll-promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de
qualidade;
IV-elaborar planos, programas e projetos de educação, emarticulação com os órgãos
estaduais e federais da área;
V-garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às
questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no
Município;
VI- garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VIl- oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
necessidades especiais., preferencialmente na rede regular de ensino;
Vlll-garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
IX-garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso
na idade própria;
X-instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
Xl-oferecer o atendimento a creches, inclusive conveniado, e educação infantil,
coordenando a sua administração e atendendo a crianças ds O (zero) a 7 (sete) anos de
idade;
Xll-desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais,
de educação infantil e do ensino fundamental;
XIll-atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio
de programas suplementares de material didático e'pedagógico, transporte, alimentação
e outros destinados à assistência e apoio ao educando;
XIV-oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando;
XV- promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais
especialistas em educação;
XVlI-promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(FUNDEF);
XVll-promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
XVlll-manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades
adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
XIX -desempenhar outras atividades afins.

   
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