CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção da redução de despesas e gastos no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 1º – Fica instituído RECESSO nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no período de 22 de dezembro de 2023 a partir das 12:00 horas a 1º de janeiro de 2024, retornando as atividades normais no dia 02 de janeiro de 2024 (terça-feira).
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde entrará de recesso dia 24 de dezembro de 2023.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão, o Departamento de Recursos Humanos e o Departamento de Contabilidade manterão expediente interno nos dias do recesso, estando suspenso o atendimento externo e o atendimento ao público.
Art. 4º – Os órgãos e entidades das áreas de saúde e limpeza pública estabelecerão escala de serviço para os servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra descontinuidade.
Parágrafo único. Os serviços considerados de caráter de urgência e emergência deverão ser mantidos em regime de plantão, predefinido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR
Prefeito Municipal