Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão

Endereço: Praça da Bandeira, S/N, Centro, São Luís Gonzaga do Maranhão/MA CEP: 65708-000

Telefone (99) 98135-6243

Horário de atendimento das 8:00 as 14:00hs

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável: SAMARA GONZAGA RAMOS FÉLIX

Endereço: Praça da Bandeira, S/N, Centro
Telefone: (99) 98135-6243
Email: assistencia@saoluisgonzaga.ma.gov.br
Horário de Atendimento 07:30h as 14:00h
Competência

Art. 30 - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade: I - Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município; II - Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social; III - Desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legitimo do exercício da cidadania; IV - Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário; V - Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; VI - Prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social; VII - Manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando a execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho; VIII - Prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com sede no Município; IX- Promover a autossustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços; X - Viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social relacionados aos setores governamentais e não governamental; XI - Gerir os Fundos Municipais de Assistência Social e da Infância e Adolescente, traçando as metas adequadas para isso, como também, fiscalizar aplicação desses recursos; XII - Desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta a seguinte estrutura interna: I - Coordenação de Programas Sociais; II - Coordenação do Programa Bolsa Família - BF; III - Coordenação do Programa Benefício de Prestação Continuada - BPC; IV - Coordenação das Ações Afirmativas; V - Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; VI - Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; VII - Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; VIII - Coordenação de Recursos Humanos do Centro Social; IX- Coordenação da Vigilância Social e Assistencial.

LICITAÇÕES

Tipo Processo Modalidade Objeto

CONTRATOS

Contrato Objeto Fornecedor CPF/CNPJ Unidade