SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E CIDADE
Endereço: Praça da Bandeira, S/N, Centro
Telefone: (99) 98135-6243
Email: obras@saoluisgonzaga.ma.gov.br
Horário de Atendimento 07:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00
Competência
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Cidade tem por finalidade: I - Promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais; II - Manter e conservar prédios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade; III - Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; IV - Verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento; V - Promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estradas vicinais, caminhos municipais e vias urbanas; VI - Promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem; VII - Promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município; VIII - Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria; IX - Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares; X - Executar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos; XI - Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município; XII - Conservar e manter as praças, parques e jardins do Município e promover a arborização dos logradouros públicos; XIII - Promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de estiadas vicinais e vias urbanas; XIV - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; XV - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; XVI - Fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município; XVII - Regulamentar os serviços funerários existentes no Município; XVIII - Promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal; XIX - Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; XX - Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado; XXI - Promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; XXII - Oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social; XXIII - Conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e lubrificantes; XXIV - Supervisionar a administração dos terminais rodoviários mantidos pelo Município; XXV - Incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a aquisição de moradias e/ou transportes para que sirva como fomento a ações de geração de emprego e renda; XXVI - Identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda; XXVII - Supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais; XXIX - Estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido à desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco; XXX - Garantir a existência de infraestrutura básica e serviços de transporte coletivo nas áreas designadas à construção de habitação popular; XXXI - Promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado; XXXI - Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive táxi e transportes especiais; XXXII - Desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura apresenta a seguinte estrutura interna: I -Coordenação de Obras e Urbanismo II -Coordenação de Transportes e Serviços de Trânsito
LICITAÇÕES
| Tipo | Processo | Modalidade | Objeto |
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CONTRATOS
| Contrato | Objeto | Fornecedor | CPF/CNPJ | Unidade |
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